- 1 -Sempre que seja necessário proceder à colocação na via pública de armários ou quadros técnicos, estes devem ser embutidos nos pavimentos, muros ou paredes adjacentes.
- 2 -Quando for necessário colocar armários e quadros técnicos em espaços verdes e ou em espaços públicos, devem ser apresentados com o projecto os elementos necessários para a apreciação destes e seus materiais, enquadramento paisagístico e relação com a envolvente.
Artigo 31.º — Armários e quadros técnicos
Vigente desde: 23/11/2009
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