Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas, publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Edital n.º 557/2005, de 7 de Outubro, e todas as normas regulamentares e deliberações que contrariem o presente regulamento.
ANEXO
Normas para a instrução dos processos de obras
1 - Âmbito:
1.1 - As normas estabelecidas no presente anexo destinam-se a complementar o estabelecido na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, determinando quais os elementos que devem instruir os processos relativos aos pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, bem como a forma da sua apresentação e conteúdo, contribuindo para que os processos, dando entrada na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro correctamente instruídos, possam percorrer os seus trâmites sem atrasos desnecessários;
1.2 - As presentes normas regulamentam ainda a instrução de outros processos que, não constituindo operações urbanísticas previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, são complementares ao procedimento da sua implementação.
2 - Generalidades:
2.1 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, através dos serviços administrativos da sua Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização (SUEF), fornecerá gratuitamente os impressos para os requerimentos, bem como as fichas de dados estatísticos e as folhas de adequabilidade que forem necessárias à instrução do processo;
2.2 - Os impressos de requerimentos deverão ser apresentados com todos os seus campos preenchidos, sem o que não serão aceites no acto da apresentação do processo pelos serviços administrativos da SUEF;
2.3 - Os processos poderão ser instruídos com requerimento diferente do modelo disponibilizado pela Câmara Municipal, desde que contenha todos os elementos indicados no mesmo.
2.4 - Para emissão da autorização de utilização é necessário que o seu titular faça prova da regularização dos contratos referentes a abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
3 - Apresentação dos projectos - as peças dos projectos deverão conter todos os elementos necessários a uma clara e correcta leitura das características da obra, devendo, para tal, obedecer às seguintes normas:
3.1 - Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4, redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projecto, com excepção dos documentos oficiais e dos requerimentos, que serão assinados pelo requerente ou seu representante legal;
3.2 - Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em papel de reprodução ou impressão informática e possuir boas condições de leitura, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projecto respectivo;
3.3 - As fotografias, quando necessárias, deverão ser impressas ou coladas em folhas de tamanho A4; deverão ser actualizadas e abranger um raio de, pelo menos, 50 m, em volta da área da intervenção; deverão incluir os dois lotes adjacentes em cada uma das diversas direcções, bem como do outro lado da via confinante;
3.4 - Todas as operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio deverão ser acompanhadas de levantamento topográfico e de planta de implantação, realizados de acordo com os seguintes requisitos:
O levantamento topográfico deverá ser georeferenciado relativamente aos pontos de adensamento da rede municipal, os quais poderão ser consultados em http:\\www.sig.cm-olb.pt\.
Nota. - Sempre que não existam pontos do adensamento da rede no local desejado, solicitar o seu pedido, via e-mail ([email protected]), ou ligar para 234 732 165 ou deslocar-se ao Gabinete de SIG e Produção de Cartografia, para que sejam colocados pontos georeferenciados no local pretendido)
Entende-se que seja conveniente não exceder 3 estações, para a concretização da coordenação do trabalho, ou seja, só poderá existir 3 irradiadas dos pontos georeferenciados, de forma a minimizar os erros lineares e angulares;
O Levantamento Topográfico deverá ter pelo menos 3 elementos geográficos adjacentes ao trabalho, bem como a identificação das construções adjacentes e frontais ao terreno em causa, sendo que não deverão ter mais de 4 estações para a execução da mesma, pois caso contrário será necessário apresentar os cálculos de uma poligonal;
Entrega do levantamento topográfico em formato digital (*.dxf, *.dwg ou *.dgn - os ficheiros devem ser definidos como unidades de metro) e georeferenciado com a implantação da construção e identificação clara dos limites do terreno, aquando da entrada do processo de obras e, caso haja alterações ao projecto, deverá ser entregue também na fase da Autorização de Utilização;
Evitar a duplicação de linhas na mesma layer.
O suporte digital inerente aos projectos deverão ter os seguintes elementos com as cores e designação de layers, referentes a cada um dos campos abaixo descritos:
(ver documento original)
3.6 - O levantamento topográfico e a planta de implantação deverão ser entregues no número de exemplares definidos em cada caso para os projectos de arquitectura ou de loteamento;
3.7 - A responsabilidade pela correcção e veracidade das informações contidas no levantamento topográfico e planta de implantação recairá sobre o técnico autor do projecto de arquitectura nas obras de edificação e pelo projecto de loteamento nas operações de loteamento;
3.8 - Os projectos de alterações de edificações que não impliquem a modificação dos limites exteriores das mesmas, e os projectos de muros cujos alinhamentos estejam definidos por outros muros ou edificações existentes e não suscitem quaisquer dúvidas na sua localização e implantação, poderão ser isentos da apresentação das peças referidas no n.º 3.4;
3.9 - Até à entrada em funcionamento do sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, os projectos são acompanhados dos respectivos requerimentos e apresentados na Câmara Municipal em duplicado, constituídos por um original e uma cópia em papel com todas as peças devidamente datadas e assinadas pelo requerente e pelo técnico que elaborou as peças originais, e uma cópia em formato digital (projecto de arquitectura, projecto de loteamento, projecto das obras de urbanização, projecto de demolição, projectos das especialidades, levantamento topográfico e outros - ver requisitos no ponto 3.4.1);
3.10 - Declaração do técnico autor dos projectos a referir que a cópia em formato digital inclui todas as peças desenhadas e escritas inerentes à correcta instrução do processo de obras, bem como os elementos constantes neste anexo, nos casos em que se aplique.
4 - Licença
4.1 - Loteamentos
4.1.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
4.1.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
4.1.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
4.2 - Obras de urbanização
4.2.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
4.2.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
4.2.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
4.2.4 - Projectos das diferentes obras de urbanização necessárias à execução do loteamento - que incluirão os respectivos termos de responsabilidade, memórias descritivas e justificativas, estimativas de custos e as peças desenhadas necessárias à clara leitura do projecto - nomeadamente:
a) Rede de água, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pela Câmara Municipal;
b) Drenagem de águas residuais domésticas e drenagem de águas pluviais, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pela Câmara Municipal;
c) Deposição de resíduos sólidos urbanos elaborado nos termos do respectivo regulamento municipal e de acordo com as vagas definidas pela Câmara Municipal;
d) As tampas de caixa de visita devem obrigatoriamente obedecer à NP EN 124 e terem gravada a identificação da infra-estrutura a que pertencem.
e) Arranjos Exteriores com a identificação do perfil do arruamento (via, passeio, estacionamento, caldeiras para árvores, etc.) bem como o material a ser utilizado na sua execução;
f) Gás aprovado, nos termos da legislação em vigor;
g) ITED, nos termos da legislação em vigor;
h) Eléctrico aprovado pela entidade competente, nos termos da legislação aplicável
4.3 - Edificações
4.3.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
4.3.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
4.3.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
4.3.4 - E ainda:
a) Indicação das infra-estruturas existentes;
b) Implantação proposta para a edificação, muros de vedação e de estremas, quando existam, com cotas de afastamentos ao eixo da via, à vedação, laterais e de tardoz, e indicar com precisão a cota de soleira da edificação;
c) Implantação das construções envolventes, adjacentes e fronteiras, quando existam;
d) Plano de Acessibilidades - deve conter memória descritiva que fundamente o cumprimento das soluções adoptadas em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade e peças desenhadas que demonstrem o cumprimento do diploma, nomeadamente: planta cotada com identificação do percurso acessível desde o passeio até ao interior do edifício, bem como no seu interior, e cortes cotados com a demonstração das inclinações das rampas, ressaltos e mobiliário urbano.
4.4 - Ampliação e ou alteração de edificações
4.4.1 - Todos os elementos necessários à instrução do processo de edificação nova (4.3), acrescidos de projecto sobreposto ao existente licenciado, com utilização das cores convencionais:
a) Amarelo - para identificação dos elementos a demolir;
b) Vermelho - para a identificação dos elementos a construir;
c) Preto - para identificação dos elementos licenciados e a manter;
d) Azul - para identificação dos elementos a legalizar;
4.4.2 - Projectos da engenharia de especialidades subjacentes.
4.5 - Projectos da engenharia de especialidades
4.5.1 - Generalidades - todos os projectos da engenharia de especialidades devem ser instruídos, para além das peças a seguir indicadas, com os termos de responsabilidade dos autores dos projectos e declaração da respectiva associação profissional;
4.5.2 - No que se refere ao projecto de água:
a) Memória descritiva e justificativa;
Nos casos que implicam cálculo e soluções mais elaboradas terão de ser tidos em conta os seguintes aspectos:
Solução a adoptar e sua justificação;
Integração na rede existente;
Aspectos construtivos;
Características dos materiais a utilizar;
Sempre que as soluções a adoptar saiam fora da legislação vigente aplicável devem ser devidamente justificadas;
No caso de projectos de alteração deve ser explicado o modo de ligação à rede existente;
b) Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com o terreno delimitado a vermelho;
c) Planta de implantação na escala 1/200, com a indicação da ligação à rede;
d) Cálculo da rede - deverá ser tido em conta o prescrito no RGCA, nas publicações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e demais bibliografia da especialidade;
e) Traçado da rede em planta aos diferentes níveis - deve ser feita a marcação dos circuitos de água fria e quente, calibres a utilizar, tipo de aquecimento, ligação à rede geral exterior, rede de rega exterior e dispositivos de segurança;
f) Traçados da ligação à rede existente no caso de projectos de alteração;
g) Cortes (dispensáveis nos casos simples); nos projectos mais elaborados devem ter em atenção os seguintes aspectos: contadores, coluna(s), montante(s), zona de sistema de aquecimento e ligação à rede geral exterior com indicação até à rede pública;
h) Em prédios de propriedade horizontal o local para instalação da bateria de contadores de água, deverá ficar no exterior do prédio, junto à porta principal de acordo com as normas da CMOB.
i) Em habitações unifamiliares a caixa para o contador terá de ficar localizada no limite da propriedade contíguo à via pública, virada para o exterior, em local acessível para leitura do contador.
Nota. - Deve prever-se a instalação de uma máquina de lavar louça e um dispositivo de lavagem de roupa (tanque ou máquina de lavar) em cada fogo.
4.5.3 - No que se refere ao Projecto de Drenagem de águas residuais:
a) Memória descritiva e justificativa:
Nos casos que implicam cálculo e soluções mais elaboradas terão de ser tidos em conta os seguintes aspectos:
Solução a adoptar e sua justificação;
Integração na rede existente;
Aspectos construtivos;
Características dos materiais a utilizar;
Sempre que as soluções a adoptar saiam fora da legislação vigente aplicável, devem ser devidamente justificadas;
No caso de projectos de alteração deve ser explicado o modo de ligação à rede existente;
b) Planta topográfica na escala 1/2000, com o terreno delimitado a vermelho;
c) Cálculo da rede:
Nos casos mais elaborados deverá ser tido em conta o prescrito na RGCAE, publicações do LNEC e demais bibliografia da especialidade;
d) Traçado da rede em planta aos diferentes níveis:
Deve ser feita a marcação dos esgotos dos diferentes aparelhos com calibres, inclinações, bocas de limpeza, sifões, tubos de queda, tubos de ventilação e caixas de visita. Convém ser indicada a ligação à rede exterior, bem como os meios depuradores a utilizar;
No caso de haver rede de esgotos pluviais, deve ter-se em conta o dito anteriormente, sendo esta rede completamente separada da rede de esgotos domésticos;
Caso não haja a rede de esgotos domésticos deve prever-se uma ligação alternativa da caixa de ligação junto ao meio depurador utilizado para uma caixa de ligação junto ao arruamento que serve o imóvel em causa. Deste modo, será sempre conveniente a implantação do meio depurador o mais junto ao arruamento, devendo estar a uma cota inferior a 0,70 m do eixo do arruamento, excepto nas zonas onde existe colector a profundidades que permitam o escoamento;
Nos casos de projectos de alteração, fazer o traçado de ligação à rede existente;
Nas construções sujeitas a propriedade horizontal, todos os dispositivos da rede terão de ser implantados em zonas comuns;
e) Cortes demonstrativos de funcionamento da rede (dispensáveis nos casos simples):
Nos projectos mais elaborados devem ter em atenção os seguintes aspectos: tubos de queda, tubos de ventilação, caixas de visita, ligação ao meio depurador (desenhos devidamente cotados) e outros aspectos considerados importantes;
f) Pormenores dos meios de depuração utilizados:
No caso de não haver rede de esgotos devem ser apresentados pormenores dos meios depuradores a utilizar, com indicações das principais características dos elementos a utilizar de acordo com o cálculo efectuado.
g) Nos estabelecimentos comerciais ou industriais que produzam efluentes referidos no Artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 23/95, de 23 de Agosto, devem ser contempladas Câmaras retentoras de acordo com o Artigo 263.º e seguintes do mesmo decreto-lei.
h) As tampas das caixas de visita devem obrigatoriamente obedecer à NP EN 124 com vedação hidráulica.
Nota. - Deve prever-se a instalação de uma máquina de lavar louça e um dispositivo de lavagem de roupa (tanque ou máquina de lavar) em cada fogo.
4.5.4 - No que se refere ao Projecto de Drenagem de águas pluviais:
a) Nas construções a edificar, em que as áreas a impermeabilizar dificultem a drenagem natural das águas pluviais, deve ser apresentado o projecto de drenagem de águas pluviais, funcionando em sistema separativo, isto é, com separação total dos esgotos domésticos e pluviais;
b) Nas zonas de cotas mais baixas, com possibilidade de risco de inundação devido a escoamentos superficiais e ou infiltração de águas subterrâneas e onde se prevejam construções de cota inferior à do terreno natural, deverá ser previsto um sistema de evacuação adequado, tendo em atenção as condições topográficas e de drenagem natural do terreno envolvente;
c) O projecto deve conter todas as peças apontadas para o projecto de esgoto, definindo clara e correctamente a solução adoptada, incluindo aquela que incida sobre a zona a reverter para o domínio público por força dos alinhamentos concedidos.
4.5.5 - No que se refere ao projecto de arranjos exteriores, deve conter as áreas impermeabilizadas com descrição dos respectivos materiais, zonas ajardinadas ou cultivadas e zonas pavimentadas, no interior da parcela; bem como os arranjos exteriores públicos, nomeadamente, a execução de passeio, estacionamento e zonas verdes, quando existirem;
4.6 - Demolição
4.6.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
4.6.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
4.6.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias da construção e zona envolvente.
4.7 - Trabalhos de Remodelação de Terrenos
4.6.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
4.6.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
4.6.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente.
5 - Comunicação prévia
5.1 - Loteamentos
5.1.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
5.1.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
5.1.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
5.2 - Obras de urbanização
5.2.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
5.2.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
5.2.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
5.2.4 - Projectos das diferentes obras de urbanização necessárias à execução do loteamento - que incluirão os respectivos termos de responsabilidade, memórias descritivas e justificativas, estimativas de custos e as peças desenhadas necessárias à clara leitura do projecto - nomeadamente:
a) Rede de águas, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pela Câmara Municipal;
b) Drenagem de águas residuais domésticas e drenagem de águas pluviais, elaborado e instruído de acordo com as regras definidas pela Câmara Municipal;
c) Deposição de resíduos sólidos urbanos elaborado nos termos do respectivo regulamento municipal e de acordo com as vagas definidas pela Câmara Municipal;
d) As tampas de caixa de visita devem obrigatoriamente obedecer à NP EN 124 e terem gravada a identificação da infra-estrutura a que pertencem.
e) Arranjos Exteriores com a identificação do perfil do arruamento (via, passeio, estacionamento, caldeiras para árvores, etc.) bem como o material a ser utilizado na sua execução;
f) Gás aprovado, nos termos da legislação em vigor;
g) ITED, nos termos da legislação em vigor;
h) Eléctrico aprovado pela entidade competente, nos termos da legislação aplicável.
5.3 - Edificações
5.3.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
5.3.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
5.3.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
5.3.4 - E ainda:
a) Indicação das infra-estruturas existentes;
b) Implantação proposta para a edificação, muros de vedação e de estremas, quando existam, com cotas de afastamentos ao eixo da via, à vedação, laterais e de tardoz, e indicar com precisão a cota de soleira da edificação;
c) Implantação das construções envolventes, adjacentes e fronteiras, quando existam;
d) Plano de Acessibilidades - deve conter memória descritiva que fundamente o cumprimento das soluções adoptadas em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade e peças desenhadas que demonstrem o cumprimento do diploma, nomeadamente: planta cotada com identificação do percurso acessível desde o passeio até ao interior do edifício, bem como no seu interior, e cortes cotados com a demonstração das inclinações das rampas, ressaltos e mobiliário urbano.
5.4 - Ampliação e ou alteração de Edificações
5.4.1 - Todos os elementos necessários à instrução do processo de edificação nova (5.3), acrescidos de projecto sobreposto ao existente licenciado, com utilização das cores convencionais:
e) Amarelo - para identificação dos elementos a demolir;
f) Vermelho - para a identificação dos elementos a construir;
g) Preto - para identificação dos elementos a licenciar e a manter;
h) Azul para identificação dos elementos a legalizar;
5.4.2 - Projectos da engenharia de especialidades subjacentes;
5.5 - Projectos da Engenharia de Especialidades
5.5.1 - Generalidades - todos os projectos da engenharia de especialidades devem ser instruídos, para além das peças a seguir indicadas, com os termos de responsabilidade dos autores dos projectos e declaração da respectiva associação profissional.
5.5.2 - No que se refere ao Projecto de Água:
a) Memória descritiva e justificativa;
Nos casos que implicam cálculo e soluções mais elaboradas terão de ser tidos em conta os seguintes aspectos:
Solução a adoptar e sua justificação;
Integração na rede existente;
Aspectos construtivos;
Características dos materiais a utilizar;
Sempre que as soluções a adoptar saiam fora da legislação vigente aplicável devem ser devidamente justificadas;
No caso de projectos de alteração deve ser explicado o modo de ligação à rede existente;
b) Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com o terreno delimitado a vermelho;
c) Planta de implantação na escala 1/200, com a indicação da ligação à rede;
d) Cálculo da rede - deverá ser tido em conta o prescrito no RGCA, nas publicações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e demais bibliografia da especialidade;
e) Traçado da rede em planta aos diferentes níveis - deve ser feita a marcação dos circuitos de água fria e quente, calibres a utilizar, tipo de aquecimento, ligação à rede geral exterior, rede de rega exterior e dispositivos de segurança;
f) Traçados da ligação à rede existente no caso de projectos de alteração;
g) Cortes (dispensáveis nos casos simples); nos projectos mais elaborados devem ter em atenção os seguintes aspectos: contadores, coluna(s), montante(s), zona de sistema de aquecimento e ligação à rede geral exterior com indicação até à rede pública;
h) Em prédios de propriedade horizontal o local para instalação da bateria de contadores de água, deverá ficar no exterior do prédio, junto à porta principal de acordo com as normas da CMOB.
i) Em habitações unifamiliares a caixa para o contador terá de ficar localizada no limite da propriedade contíguo à via pública, virada para o exterior, em local acessível para leitura do contador.
Nota. - Deve prever-se a instalação de uma máquina de lavar louça e um dispositivo de lavagem de roupa (tanque ou máquina de lavar) em cada fogo.
5.5.3 - No que se refere ao Projecto de Drenagem de águas residuais:
a) Memória descritiva e justificativa:
Nos casos que implicam cálculo e soluções mais elaboradas terão de ser tidos em conta os seguintes aspectos:
Solução a adoptar e sua justificação;
Integração na rede existente;
Aspectos construtivos;
Características dos materiais a utilizar;
Sempre que as soluções a adoptar saiam fora da legislação vigente aplicável, devem ser devidamente justificadas;
No caso de projectos de alteração deve ser explicado o modo de ligação à rede existente;
b) Planta topográfica na escala 1/2000, com o terreno delimitado a vermelho;
c) Cálculo da rede:
Nos casos mais elaborados deverá ser tido em conta o prescrito na RGCAE, publicações do LNEC e demais bibliografia da especialidade;
d) Traçado da rede em planta aos diferentes níveis:
Deve ser feita a marcação dos esgotos dos diferentes aparelhos com calibres, inclinações, bocas de limpeza, sifões, tubos de queda, tubos de ventilação e caixas de visita. Convém ser indicada a ligação à rede exterior, bem como os meios depuradores a utilizar;
No caso de haver rede de esgotos pluviais, deve ter-se em conta o dito anteriormente, sendo esta rede completamente separada da rede de esgotos domésticos;
Caso não haja a rede de esgotos domésticos deve prever-se uma ligação alternativa da caixa de ligação junto ao meio depurador utilizado para uma caixa de ligação junto ao arruamento que serve o imóvel em causa. Deste modo, será sempre conveniente a implantação do meio depurador o mais junto ao arruamento, devendo estar a uma cota inferior a 0,70 m do eixo do arruamento, excepto nas zonas onde existe colector a profundidades que permitam o escoamento;
Nos casos de projectos de alteração, fazer o traçado de ligação à rede existente;
Nas construções sujeitas a propriedade horizontal, todos os dispositivos da rede terão de ser implantados em zonas comuns;
e) Cortes demonstrativos de funcionamento da rede (dispensáveis nos casos simples):
Nos projectos mais elaborados devem ter em atenção os seguintes aspectos: tubos de queda, tubos de ventilação, caixas de visita, ligação ao meio depurador (desenhos devidamente cotados) e outros aspectos considerados importantes;
f) Pormenores dos meios de depuração utilizados:
No caso de não haver rede de esgotos devem ser apresentados pormenores dos meios depuradores a utilizar, com indicações das principais características dos elementos a utilizar de acordo com o cálculo efectuado.
g) Nos estabelecimentos comerciais ou industriais que produzam efluentes referidos no artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 23/95, de 23 de Agosto, devem ser contempladas Câmaras retentoras de acordo com o Artigo 263.º e seguintes do mesmo decreto-lei.
h) As tampas das caixas de visita devem obrigatoriamente obedecer à NP EN 124 com vedação hidráulica.
Nota. - Deve prever-se a instalação de uma máquina de lavar louça e um dispositivo de lavagem de roupa (tanque ou máquina de lavar) em cada fogo.
5.5.4 - No que se refere ao Projecto de Drenagem de águas pluviais:
a) Nas construções a edificar, em que as áreas a impermeabilizar dificultem a drenagem natural das águas pluviais, deve ser apresentado o projecto de drenagem de águas pluviais, funcionando em sistema separativo, isto é, com separação total dos esgotos domésticos e pluviais;
b) Nas zonas de cotas mais baixas, com possibilidade de risco de inundação devido a escoamentos superficiais e ou infiltração de águas subterrâneas e onde se prevejam construções de cota inferior à do terreno natural, deverá ser previsto um sistema de evacuação adequado, tendo em atenção as condições topográficas e de drenagem natural do terreno envolvente;
c) O projecto deve conter todas as peças apontadas para o projecto de esgoto, definindo clara e correctamente a solução adoptada, incluindo aquela que incida sobre a zona a reverter para o domínio público por força dos alinhamentos concedidos.
5.5.5 - No que se refere ao projecto de arranjos exteriores, deve conter as áreas impermeabilizadas com descrição dos respectivos materiais, zonas ajardinadas ou cultivadas e zonas pavimentadas, no interior da parcela.
5.6 - Demolição
5.6.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
5.6.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
5.6.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias da construção e zona envolvente;
5.7 - Trabalhos de Remodelação de Terrenos
5.7.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
5.7.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
5.7.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
5.8 - Outras operações urbanísticas
5.8.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
5.8.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
5.8.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e ou construção e zona envolvente;
6 - Pedido de informação prévia
6.1 - Loteamentos
6.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
4.1.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
4.1.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
6.2 - Obras de urbanização
6.2.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
6.2.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
6.2.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
6.3 - Edificações
6.3.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
6.3..2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
6.3..3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e zona envolvente;
6.4 - Ampliação e ou alteração de Edificações
6.4.1 - Todos os elementos necessários à instrução do processo de informação prévia para edificação nova (6.3), acrescidos de levantamento da construção existente e esboço da proposta de ampliação ou de alteração;
6.5 - Demolição
6.5.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
6.5.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
6.5.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias da construção e zona envolvente;
6.6 - Alteração de utilização
6.6.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
6.6.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
6.6.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta;
6.7 - Outras operações urbanísticas
6.7.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
6.7.2 - Outros elementos exigíveis em legislação específica aplicável;
6.7.3 - Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta, designadamente fotografias do terreno e ou construção e zona envolvente;
7 - Autorização de utilização e/ou alteração
7.1 - Elementos identificados na Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março;
7.2 - Outros elementos:
a) Prova de regularização dos contratos referentes a abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
b) Certificados previstos em legislação específica;
c) Todos os termos de responsabilidade previstos no Anexo III da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, deverão indicar expressamente que os arranjos exteriores e as partes comuns no caso de Propriedade Horizontal ou edifícios compostos por unidades susceptíveis de utilização dependente, estão concluídos.
d) Os documentos identificados na alínea b) são obrigatoriamente entregues nos pedidos de autorização submetidos ao Regime de Propriedade Horizontal e de edifícios integrados em Loteamentos ou de utilização de edifícios que se destinem a venda, sendo facultativos nos restantes casos.
8 - Certidões
8.1 - Propriedade horizontal
8.1.1 - Requerimento;
8.1.2 - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
8.1.3 - Certidão do registo predial da conservatória;
8.1.4 - Descrição das partes do edifício correspondentes às várias fracções e partes comuns, valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio;
8.1.5 - Peças desenhadas contendo, em planta, o levantamento topográfico do terreno com a implantação do edifício com identificação dos diferentes usos dados (espaços ajardinados, de circulação, estacionamentos, etc.) e a delimitação clara de cada facção, partes comuns áreas de uso exclusivo e áreas de cedência ao domínio público, quando existam.
8.2 - Destaque de parcela
8.2.1 - Requerimento;
8.2.2 - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
8.2.3 - Certidão de registo predial da conservatória;
8.2.4 - Planta de implantação na escala 1/1000 ou superior, devidamente cotada e referenciada, com a delimitação da área total do prédio, da área da parcela a destacar e da parcela sobrante e da área a integrar no domínio público;
8.2.5 - Ficha com os elementos estatísticos necessários ao preenchimento do modelo 1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando se mostre necessário;
8.3 - Localização de indústria
8.3.1 - Elementos identificados no Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro;
8.4 - Pedido de certidão em como a construção é anterior às normas em vigor
8.4.1 - Requerimento;
8.4.2 - Certidão de registo predial da conservatória;
8.4.3 - Fotografias do edifício e envolvente;
8.4.4 - Levantamento Topográfico do terreno e zona envolvente;
8.4.5 - Peças desenhadas com as construções existentes e anteriores às normas legais e regulamentares em vigor (equivalente a um projecto de arquitectura);
9 - Outros
9.1 - Prorrogação da comunicação prévia ou licença
9.1.1 - Requerimento;
9.2 - Verificação de alinhamentos
9.2.1 - Requerimento;
9.2.2 - Planta de implantação da edificação ou planta de síntese do loteamento, aprovadas no âmbito dos respectivos projectos de licença ou comunicação prévia;
9.3 - Revestimento de fachadas
9.3.1 - Requerimento;
9.3.2 - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
9.3.3 - Certidão de registo predial da conservatória;
9.3.4 - Três fotografias da edificação e da envolvente, actualizadas;
9.3.5 - Peça desenhada com os alçados da edificação objecto de intervenção, indicando os materiais a utilizar e respectivo estudo cromático;
9.4 - Averbamento
9.4.1 - Requerimento;
9.4.2 - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
9.4.3 - Certidão de registo predial da conservatória;
9.5 - Ocupação do espaço público
9.5.1 - Requerimento;
9.5.2 - Memória descritiva;
9.5.3 - Planta devidamente identificativa da área ocupar e sua localização;
9.6 - Compropriedade
9.6.1 - Requerimento;
9.6.2 - Plantas do Plano Director Municipal com a identificação do terreno;
9.6.3 - Certidão de registo predial da conservatória;
9.7 - Renovação da licença ou comunicação prévia
9.7.1 - Requerimento;
9.7.2 - Fotografias do edifício e envolvente;
9.7.3 - Certidão de registo predial da conservatória;
9.8 - Licença especial para acabamentos
9.8.1 - Requerimento;
9.8.2 - Fotografias do edifício e envolvente;
9.8.3 - Certidão de registo predial da conservatória.
13 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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