- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes e investigadores da FMDUL, qualquer que seja o seu regime jurídico de emprego público, ou seja, independentemente de se encontrarem ao abrigo do regime de dedicação exclusiva, de tempo integral ou de tempo parcial.
- 2 -Para além das situações referidas no n.º 2 do artigo 1.º, o Regulamento aplica-se aos casos de colaboração de docentes e de investigadores da FMDUL na realização de atividades cuja execução, nos termos em que foram contratualizadas, caiba a outras Instituições, qualquer que seja a sua natureza e nacionalidade, que tenham celebrado um instrumento contratual, que associe a FMDUL à execução de uma específica atividade para a qual é necessária a colaboração dos seus docentes ou investigadores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017