A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pela Divisão de Desenvolvimento Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018