- 1 -Os Serviços da CMF podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
- 2 -Do resultado da apreciação serão os candidatos devidamente notificados.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 26/07/2018
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