- 1 -O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, procede à reestruturação dos serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, previsto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambos nas suas atuais redações.
- 2 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica da autarquia, fazendo-se a sua implementação, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019