- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá o controlo e avaliação do desempenho e melhoria da estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -Sem prejuízo da prévia audição do pessoal dirigente, compete igualmente ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
- 3 -As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes, promovendo-se, assim a descentralização das decisões.
Artigo 2.º — Superintendência e coordenação
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019