As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, conducentes à prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro são as seguintes:
- a)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- b)Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- c)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- d)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- e)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas:
- i)Em matéria administrativa, técnica ou executória;
- ii)No âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade.
- f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
- j)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes sempre que a sua especificidade o exija;
- k)Garantir a circulação de informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- l)Cooperar e apoiar as demais divisões e subunidades orgânicas municipais;
- m)Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.