- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau exerce as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a criar.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à sexta posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento de organização dos serviços municipais, cessa a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019