- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores da Câmara, competindo-lhe prestar assessoria técnica e administrativa, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas, em conformidade com o previsto no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por eles subscritas e a submeter a outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- b)Organizar a agenda das atividades do Presidente e Vereadores;
- c)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara;
- d)Receber pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
- e)Secretariar o Presidente da Câmara e Vereadores, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público e à marcação de contactos com entidades externas;
- f)Preparar os contactos exteriores, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis;
- g)Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do Presidente e Vereadores, audiência e cumprimento de ações agendadas;
- h)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Gabinete e do Município;
- i)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara;
- j)Coordenar a articulação com a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa e demais entidades;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara ou Vereadores.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019