- 1 -Ao Gabinete de Proteção Civil e Florestas cabe, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro, assistência, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como estabelecer as medidas conducentes à proteção da floresta.
- 2 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:
- a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil;
- b)Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidentes graves de catástrofe ou de calamidade;
- c)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- d)Socorrer e assistir as pessoas em perigo, avaliando de imediato os danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;
- e)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionam serviços do município;
- f)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- g)Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- h)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- i)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- j)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- k)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- l)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- m)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências possíveis;
- n)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- o)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- p)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- q)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- r)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- s)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariado;
- t)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- u)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- v)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- w)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- x)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- y)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- z)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas;
- aa)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- bb)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- cc)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Proteção Civil;
- dd)dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- 3 -No âmbito da Floresta compete:
- a)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- c)Acompanhar os programas de ações previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- d)Elaboração, monitorização e atualização do Plano Operacional Municipal para Incêndios Florestais (POM);
- e)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;
- f)Elaborar relatórios de atividades, de acompanhamento e finais dos programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- g)Registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- h)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas dos incêndios);
- i)Promover ações de sensibilização junto da comunidade, relacionada com a gestão de combustível e realização de queimadas;
- j)Promoção do cumprimento da legislação que rege as matérias e competências do município;
- k)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
Artigo 15.º — Gabinete de Proteção Civil e Florestas
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019