- 1 -A Unidade Jurídica presta assessoria jurídica a todos os serviços municipais, diligenciando e providenciando pela legalidade dos atos administrativos praticados.
- 2 -À Unidade Jurídica compete:
- a)Emitir pareceres e informações sobre atos, contratos, regulamentos dos serviços municipais;
- b)Obter, a solicitação da Câmara, do seu Presidente ou do(s) Vereadores(s) com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- c)Promover o tratamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas pelos munícipes;
- d)Apoiar todos os serviços municipais na elaboração e ou/revisão de posturas e regulamentos;
- e)Apoiar no estudo de soluções genéricas de procedimentos e reengenharia de processos que seja necessária efetuar decorrente de alterações legais;
- f)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- g)Assegurar a instrução de processos de inquérito ou sindicância bem como de processos disciplinares;
- h)Instruir os processos de contraordenações e assegurar os atos processuais correspondentes;
- i)Acompanhar os processos de execuções fiscais, monitorizando o Protocolo celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- j)Acompanhar os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais;
- k)Assegurar a realização dos atos eleitorais, referendos e respetivo expediente;
- l)Proceder ao encaminhamento e controlo dos processos em contencioso e remetê-los ao representante legal do Município;
- m)Assegurar, caso seja necessário, os serviços administrativo e de atendimento nos Julgados de Paz;
- n)Acompanhar o cumprimento de todos os atos inerentes às matérias delegadas pela Câmara nas Juntas de Freguesia;
- o)Desenvolver e promover o Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- p)Desenvolver os procedimentos de alienação de bens móveis e procedimentos de concessão de instalações Municipais, nos termos da lei;
- q)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito do Notariado e Registo Patrimonial compete:
- a)Colaborar e preparar processos de expropriação;
- b)Proceder à regulação do registo dos bens imóveis nos termos da Lei;
- c)Elaborar os contratos relativos a arrendamentos de instalações municipais;
- d)Elaborar contratos programas, protocolos e acordos com entidades terceiras;
- e)Acompanhar a promoção de todos os atos notariais realizados nas e pelas entidades legalmente habilitadas para tal;
- f)Acompanhar e diligenciar por manter atualizada toda a informação inerente ao património imóvel municipal, em estreita colaboração com o Serviço de Contabilidade;
- g)Colaborar e, quando solicitado, desenvolver os procedimentos relativos à cedência dos imóveis municipais, em estreita colaboração com os serviços intervenientes, nomeadamente através do acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais, da elaboração das peças de concurso e das minutas de contrato, desde que não específicos de outros serviços;
- h)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
Artigo 16.º — Unidade Jurídica
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019