- 1 -No âmbito do Apoio aos Agentes Económicos compete:
- a)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do Município;
- b)Promover informação geral de apoio à constituição de empresas e desenvolvimento empresarial, prestando apoio às atividades, empresas e empresários que se queiram instalar no concelho;
- c)Reforçar a presença dos empresários do Município nas redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;
- d)Impulsionar o investimento realizado e a realizar no Município, apoiando técnica e logisticamente as entidades privadas;
- e)Negociar e firmar protocolos com entidades públicas ou privadas para a realização de ações de formação visando elevar os parâmetros de qualidade e a exigência do tecido empresarial do concelho;
- f)Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos;
- g)Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento no Município;
- h)Informar os investidores dos vários sistemas de financiamento disponíveis;
- i)Agir enquanto agente facilitador e simplificador da atividade empresarial, lançando iniciativas, facilitando contactos, agilizando processo e ajudando a ultrapassar problemas burocráticos;
- j)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito do Apoio ao Financiamento compete:
- a)Informar das medidas e programas de financiamento disponíveis e apoiar os processos de candidaturas que venham a ser apresentados;
- b)Submeter os processos de candidaturas aos vários sistemas de financiamento disponíveis;
- c)Organizar os dossiers de pedidos de pagamento dos vários sistemas de financiamento e elaborar relatórios preliminares e finais de operações de candidatura;
- d)Acompanhar e informar os processos, projetos desenvolvidos entre o Município e outras entidades, designadamente: Pinhal Maior e Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
- e)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 26.º — Setor de Apoio aos Agentes Económicos e Financiamento
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019