- 1 -À Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro compete:
- a)Instruir e submeter a aprovação procedimentos relativos a contratos de bens e de prestação de serviços e gerir o seu processo na fase pré-contratual de acordo com a legislação vigente;
- b)Instruir e submeter a aprovação procedimentos relativos a contratos de empreitadas de obras públicas e gerir o seu processo na fase pré-contratual de acordo com a legislação vigente;
- c)Analisar/efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a aquisição de bens ou serviços e execução das obras;
- d)Executar todo o processo administrativo pós-contratual de empreitadas de obras públicas até à receção definitiva e assegurar que o controlo físico e financeiro das empreitadas é efetuado de modo correto e em observância pelas leis, normas e regulamentos aplicáveis;
- e)Incrementar a qualidade de respostas e fomentar a modernização administrativa nas áreas da Urbanização e da Edificação, do Ordenamento do Território e da Informação Geográfica;
- f)Acompanhamento e monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Assegurar a contínua valorização e gestão dos sistemas de informação geográfica.
- 2 -À Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete assegurar os serviços previstos na presente Secção.
Artigo 27.º — Missão
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019