- 1 -À Unidade de Obras e Serviços Municipais cabe zelar pelo cumprimento dos contratos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, assegurando o cumprimento do Plano de Investimentos do Município.
- 2 -No âmbito das Obras Municipais por Administração Direta compete:
- a)Assegurar de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo inerentes à utilização de máquinas bem como à gestão de pessoal;
- b)Elaborar planos de trabalho a desenvolver pelos trabalhadores afetos às obras municipais;
- c)Elaborar os cadernos de encargos e listagens dos materiais e quantidades a serem adquiridos, para a execução das obras;
- d)Administrar os artigos de consumo corrente existentes, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os respetivos consumos;
- e)Coordenar e fiscalizar a execução das obras por administração direta;
- f)Executar as demais tarefas, que no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito das Empreitadas de Obras Públicas compete:
- a)Estudar, projetar e orçamentar obras municipais ou propor a elaboração de projetos, quando tal se revele estritamente necessário, e propor as entidades a contratar, acompanhando a sua execução;
- b)Elaborar as peças do procedimento inerentes às obras a executar por empreitada, coordenando todo o processo da contratação pública em articulação com o setor de contratação pública;
- c)Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira das obras municipais por empreitada;
- d)Informar sobre pedidos de prorrogação relativos a obras de empreitadas;
- e)Informar sobre todas as situações que se prendam com a execução de obra por empreitada, designadamente, faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais ou a menos, revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- f)Fazer cumprir as condições estabelecidas nas peças dos procedimentos, elaborando informações sobre a situação das obras adjudicadas, assinalando desvios e anomalias detetadas;
- g)Propor superiormente a adoção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;
- h)Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respetiva conformidade com os trabalhos efetuados de acordo com o contrato celebrado e proceder ao controlo e acompanhamento da faturação das obras adjudicadas;
- i)Garantir a direção e fiscalização das obras municipais;
- j)Promover o preenchimento de execução de empreitadas no Portal dos Contratos Públicos (Portal BASE) em articulação com o setor de contratação pública;
- k)Assegurar o Plano de Higiene e Segurança no Trabalho;
- l)Assegurar a gestão dos contratos de empreitada;
- m)Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Divisão Administrativa e Financeira dos elementos necessários à programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;
- n)Executar as demais tarefas, que no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 4 -No âmbito das Águas e Saneamento compete:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, designadamente, no que respeita à deteção e reparação de ruturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;
- b)Propor e executar ampliações de redes, reparações e construções de ramais e reparação de contadores de água;
- c)Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pela antiguidade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
- d)Analisar e informar sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços e proceder às vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares;
- e)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;
- f)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- g)Proceder à recolha de leituras;
- h)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- i)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 29.º — Unidade de Obras e Serviços Municipais
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019