São competências do Setor de Informação Geográfica e Cadastro
- a)Promover as ações necessárias à obtenção da informação necessária para a implementação e manutenção de uma base de dados urbana e a sua consequente atualização;
- b)Gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Município, de forma a garantir a centralização da distribuição e o acesso de todos os Serviços Municipais e do público, à informação;
- c)Garantir a proteção da informação do SIG;
- d)Parametrizar, em conjunto com os restantes serviços, a informação a inserir no SIG;
- e)Atualização, gestão e aquisição de cartografia digital do Município;
- f)A formação de base cadastral necessária à elaboração dos planos;
- g)Assegurar o funcionamento do BUPI - Balcão Único do Prédio e desenvolver os trabalhos inerentes à criação do cadastro do concelho;
- h)Executar, as demais tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.