- 1 -À Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude compete:
- a)Planear, coordenar e controlar ações de natureza sociocultural e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, documentação, promoções e animação cultural e desportiva, promoção da educação e ensino, bibliotecas, equipamentos sociais, transportes escolares, património histórico e cultural;
- b)Abordar situações de carência social e de insuficiência na prestação de cuidados de saúde, desenvolvendo e promovendo respostas sociais ativas ao nível local.
- 2 -À Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete assegurar os serviços previstos na presente Secção.
Artigo 35.º — Missão
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019