- 1 -À Unidade da Educação e Ciência cabe garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do Município em idade escolar, bem como difundir a ciência e a tecnologia junto de toda a comunidade.
- 2 -No âmbito da Educação compete:
- a)Promover e executar as ações da competência administrativa do Município em relação aos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico;
- b)Administrar o pessoal não docente;
- c)Organizar e assegurar a rede de transportes escolares e fazer a sua gestão;
- d)Estudar as carências em equipamentos escolares, propor a aquisição e substituição dos equipamentos degradados;
- e)Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré-escolar, e básica designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- f)Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;
- g)Colaborar com a comunidade educativa do Município (conselhos executivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, associações de pais e de estudantes...) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- h)Coordenar e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
- i)Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei;
- j)Assegurar a adequada prestação de serviços das atividades extracurriculares ou de enriquecimento curricular;
- k)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Educação;
- l)Assegurar o acompanhamento e articulação com a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa nas atividades de educação;
- m)Executar, as demais tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito da Ciência compete:
- a)Promover a divulgação científica junto da comunidade escolar, mediante a realização de workshops e conferências;
- b)Apoiar e colaborar com organizações e outras estruturas do Município com vista à concretização de projetos de caráter científico e tecnológico;
- c)Dinamizar o apoio às Associações, informando das medidas e programas de financiamento disponíveis e colaborando na elaboração dos processos de candidaturas;
- d)Elaborar e coordenar programas de intercâmbio que permitam o desenvolvimento da cultura científica e fomentem a partilha do conhecimento;
- e)Assegurar a promoção científica nos diversos eventos organizados pelo Município;
- f)Organizar e realizar encontros, colóquios e seminários temáticos no âmbito da Ciência e Tecnologia;
- g)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Ciência;
- h)Executar, as demais tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 36.º — Unidade da Educação e Ciência
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019