- 1 -À Unidade de Cultura, Património e Bibliotecas cabe promover a valorização da cultura garantir uma política integrada das bibliotecas, melhorando as literacias e a inclusão digital, preservar o património histórico, cultural e imaterial, bem como dinamizar a ciência e a tecnologia junto de toda a comunidade.
- 2 -No âmbito da Cultura compete:
- a)Propor e executar a realização de iniciativas e ações culturais de âmbito municipal;
- b)Concretizar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural a serem implantados nos equipamentos municipais;
- c)Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, nomeadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
- d)Colaborar e fomentar as artes tradicionais do concelho, designadamente a música popular, os ranchos, o teatro, as atividades artesanais e grupos corais;
- e)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico do Município;
- f)Consolidar programas de itinerância cultural pelas freguesias;
- g)Promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- h)Apoiar entidades que localmente se propõem a executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
- i)Propor e executar a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;
- j)Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;
- k)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito da Cultura;
- l)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito do Património compete:
- a)Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse histórico-cultural;
- b)Acompanhar os trabalhos arqueológicos efetuados no concelho;
- c)Assegurar o estudo, proteção, preservação, conservação e divulgação do património histórico e cultural material e imaterial do Município, localizado no solo e subsolo, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
- d)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- e)Desencadear procedimentos administrativos conducentes à classificação de imóveis de interesse municipal;
- f)Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
- g)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 4 -No âmbito das Bibliotecas Municipais compete:
- a)Gerir e coordenar a biblioteca municipal e respetivos pólos;
- b)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas, bem como com outras entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional.
- c)Selecionar e promover a aquisição dos fundos documentais das bibliotecas, bem como promover o seu tratamento documental e conservação;
- d)Promover a dinamização da leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação de toda a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- e)Assegurar a gestão do auditório municipal, com relação ao cinema e exposições;
- f)Gerir e dinamizar a Bibliómovel, com atividades culturais e educativas, chegando a um maior número de utilizadores;
- g)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito das Bibliotecas;
- h)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 5 -No âmbito do Associativismo compete:
- a)Gerir a Casa das Associações;
- a)Otimizar o registo municipal das associações, promovendo ferramentas transversais, para a organização de cada associação;
- b)Colaborar com as associações para que as mesmas aumentem os seus padrões de qualidade e exigência;
- c)Potenciar o reforço do tecido associativo do Concelho;
- d)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas
Artigo 37.º — Unidade de Cultura, Património e Bibliotecas
Vigente desde: 24/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2019