- 1 -No âmbito da Juventude compete:
- a)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- b)Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares;
- c)Apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida social e cultural;
- d)Promover com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil;
- e)Promover e executar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- f)Promover o empreendedorismo juvenil;
- g)Apoiar a intervenção do Conselho Municipal da Juventude;
- h)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito do Desporto compete:
- a)Promover a articulação das atividades desportivas no Município fomentando a participação alargada das associações, coletividades, clubes e outras organizações;
- b)Estimular e apoiar o associativismo desportivo no Município;
- c)Conceber, propor e implementar projetos de educação física e de desporto para todos os escalões etários da população;
- d)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- e)Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para a terceira idade;
- f)Gerir a utilização integrada das instalações desportivas municipais;
- g)Promover o estabelecimento de protocolos e acordo de colaboração com outras entidades para utilização pública dos equipamentos e instalações desportivas municipais (piscina, pavilhão desportivo, etc);
- h)Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos;
- i)Atrair eventos, conjuntamente com o Sector de Turismo e Eventos, desportivos de âmbito regional, nacional e internacional, potencializadores de projetos de coesão social e valorização turística;
- j)Acompanhar os Protocolos, Contratos-Programa outorgado pelo Município no âmbito do Desporto;
- k)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 39.º — Setor de Juventude e Desporto
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019