- 1 -A Inspeção Geral da Educação e Ciência desenvolve anualmente atividades regulares de auditoria e controlo com o objetivo de aferir a regularidade dos procedimentos de creditação efetuados ao abrigo do artigo anterior, podendo, se necessário, recorrer a peritos ou entidades com experiência no tipo de creditação em causa.
Artigo 16.º — Acompanhamento da aplicação do Regulamento
Vigente desde: 11/05/2020
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