- 1 -O pedido de creditação da formação obtida em cursos superiores pode ser requerido no âmbito de uma ou mais das seguintes modalidades:
- a)Mudança de par instituição/curso, segundo a definição do artigo 8.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
- b)Reingresso, segundo a definição do artigo 4.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
- c)Creditação de outras formações no ensino superior obtidas fora do âmbito de qualquer das duas modalidades anteriores, designadamente cursos de especialização, estudos avançados e programas de mobilidade.
- 2 -Os processos de creditação da formação obtida em cursos superiores, para qualquer nível de ciclo de estudos, far-se-ão de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 4.º
Artigo 8.º — Princípios e procedimentos para a creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro
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