Alteração do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Estudantes que podem requerer a creditação
Podem requerer creditação das suas competências, para efeitos de atribuição de créditos nos planos de estudos da FCT NOVA, os estudantes inscritos em qualquer curso de qualquer tipo de ciclo de estudos da FCT NOVA, nomeadamente:
Regras gerais de creditação
Formações não passíveis de creditação e nulidade das creditações
Competências para a creditação
Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Princípios e procedimentos para a creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro
Princípios e procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior
Requerimento e instrução inicial dos pedidos de creditação
Curriculum vitae, a que deve ser anexa uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa;
Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
Cópias autenticadas dos certificados ou outros comprovativos de formação obtida no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
Facultativamente, outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (e.g. cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas).
Processo de apreciação dos pedidos
Publicitação das creditações
Reapreciações
Emolumentos
Os emolumentos devidos pela prestação do serviço de creditação por parte da FCT NOVA são fixados anualmente pelo órgão competente e publicitados na respetiva tabela e não são reembolsáveis.
Prescrição e aproveitamento escolar
A formação e/ou experiência profissional creditada que tenha sido realizada pelo estudante antes do ingresso no ciclo de estudos não será contabilizada para efeitos de cálculo da prescrição ou para definição do aproveitamento escolar.
Acompanhamento da aplicação do Regulamento
Dúvidas e casos omissos
Revisões e atualizações
O presente Regulamento deverá ser revisto e melhorado periodicamente em resultado da experiência acumulada, por iniciativa do Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2016.
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