Os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 10.º, 11.º,12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 36.º, 44.º, 50.º, 63.º, 64.º e 73.º do regulamento municipal de urbanização e edificação de Arruda dos Vinhos, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
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«Equipamentos de utilização coletiva»: As edificações e os espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil e ainda dos programas públicos de habitação ou realojamento.
- 3 -Todo o restante vocabulário urbanístico constante no presente regulamento tem o significado que lhe é conferido no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro ou o que lhe suceder, e o conferido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal do Arruda dos Vinhos e restante legislação aplicável.