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- 7 -O levantamento topográfico deverá estar ligado à rede geodésica nacional no sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, com indicação dos limites da parcela e confrontações, numa faixa envolvente de pelo menos 10,00 m contados a partir do limite do terreno.
- 8 -Do levantamento topográfico devem constar todos os elementos existentes e construídos ou naturais, nomeadamente, todas as construções ainda que a título precário ou em ruínas, muros, linhas de água permanentes e temporárias, tanques, poços, represas, minas, nascentes e captações, infraestruturas, identificando linhas aéreas, condutas, postes, instalações técnicas e caixas de visita, devendo todos os símbolos estarem legendados.
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- 13 -As peças desenhadas devem ser impressas à escala indicada na legenda e todos os elementos constantes na mesma devem estar legíveis.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021