- 1 -Em edifícios e frações destinadas a atividades económicas, a instalação de estabelecimento de restauração está condicionado à existência ou à possibilidade de criação dos necessários sistemas de evacuação de fumos, a que se refere o capítulo VI do RGEU (legislação vigente).
- 2 -Em casos em que seja autorizada a instalação de conduta de exaustão de fumos pelo exterior do edifício, será apresentado projeto de licenciamento/autorização para o efeito, ficando o parecer condicionado ao enquadramento estético e respetivo tratamento de atenuação do impacto visual.
Artigo 46.º — Chaminés e exaustão de fumos
Vigente desde: 18/05/2021
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