- 1 -O sistema de deposição de resíduos sólidos é o conjunto de infraestruturas destinadas ao armazenamento de resíduos no local de produção.
- 2 -O sistema de deposição e armazenamento dos resíduos sólidos urbanos nas edificações encontra-se definido nas NTRS, de acordo com o regime aplicável.
- 3 -Sem prejuízo de outras normas específicas, as áreas ou espaços destinados ao depósito dos resíduos sólidos urbanos devem garantir uma boa acessibilidade aos veículos de recolha de resíduos sólidos, devendo ainda garantir uma adequada integração urbanística, de modo a não afetar o bem-estar das pessoas que usufruam do espaço envolvente, bem como a salubridade e a estética das edificações e do local.
- 4 -Os resíduos de construção e demolição provenientes das operações urbanísticas deverão respeitar o regime de operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições, designadamente o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março.
Artigo 53.º — Definição e princípios gerais
Vigente desde: 18/05/2021
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