Todos os projetos de loteamento e ou obras de urbanização com mais de 50 fogos deverão prever a colocação de equipamentos para a deposição seletiva dos RSU (ecopontos) e de papeleiras calculados de forma a satisfazer as necessidades do loteamento e em quantidade e tipologia aprovadas pela Câmara Municipal, ou nas situações em que seja considerada necessária pelos serviços técnicos tendo em conta a densidade populacional da localidade.
Artigo 55.º — Operações de loteamento/obras de urbanização
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021