- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas obedecem ao disposto no artigo 9.º do RJUE, e salvo situações especiais, legalmente previstas, serão instruídos com os elementos referidos na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, ou a que lhes suceder, no RJUE e nas normas de instrução dos procedimentos aprovadas pelo Município, que serão disponibilizadas pelos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode ainda solicitar a entrega de outros elementos complementares quando se mostrem necessários à correta apreciação da pretensão em função, nomeadamente, da natureza, localização e complexidade da operação urbanística pretendida, aplicando-se, com as necessárias adaptações o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do RJUE.
- 3 -Se e enquanto não estiver em funcionamento o sistema informático a que se refere o artigo 8.º-A do RJUE, os procedimentos far-se-ão com recurso à tramitação em papel.
- 4 -Para a tramitação em papel os pedidos, comunicações e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em duplicado e em formato digital guardados em pastas com o formato PDF, DWG, DWF, DWFx ou formatos abertos equivalentes, adotados nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho no que respeita à implantação da operação urbanística.
- 5 -Sempre que for entregue um pedido acompanhado de peças em papel e em formato digital deve ser entregue declaração de conformidade, entre ambos, assinado pelo autor do projeto ou na ausência deste pelo requerente.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/05/2021
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Em vigor desde 18/05/2021