Em tudo quanto não estiver especificamente previsto neste regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 75.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021
Em tudo quanto não estiver especificamente previsto neste regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021