O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República e nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a sua redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
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O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República e nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a sua redação atualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
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