- 1 -O Representante Principal e o Representante Secundário dos alunos são alunos que, eleitos pelos colegas, os representam, sendo porta-vozes destes em todas as circunstâncias em que seja necessário representá-los.
- 2 -O Representante Secundário exerce as mesmas funções do Representante Principal, no impedimento deste.
- 3 -O representante dos alunos é o elo de ligação entre os seus colegas e a Universidade Sénior de Gavião, com quem reúnem sempre que houver necessidade.
- 4 -As tarefas do representante dos alunos são as seguintes:
- a)Participar nas reuniões para que forem convocados;
- b)Divulgar, junto dos colegas de turma, todas as informações de que tomarem conhecimento nas reuniões;
- c)Solicitar reuniões extraordinárias com o/a coordenador/a da Universidade Sénior de Gavião, desde que sejam requeridas por mais de metade dos alunos da turma;
- d)Caso seja solicitado pelo/a coordenador/a, substituir, no início de cada mês, junto dos Professores, as folhas de presença e de sumários da respetiva turma, por outras do mês seguinte, que recolherão no Gabinete de Apoio à Presidência, onde deixarão as do mês anterior.
Artigo 18.º — Representante dos alunos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022