- 1 -O Representante Principal e o Representante Secundário dos professores/colaboradores são professores/colaboradores que, eleitos pelos colegas, os representam, sendo porta-vozes destes em todas as circunstâncias em que seja necessário representá-los.
- 2 -O Representante Secundário exerce as mesmas funções do Representante Principal, no impedimento deste.
- 3 -O representante dos professores/ colaboradores é o elo de ligação entre os seus colegas e a Universidade Sénior de Gavião, com quem reúnem sempre que houver necessidade.
- 4 -As tarefas do representante dos professores/ colaboradores são as seguintes:
- a)Participar nas reuniões para que forem convocados;
- b)Divulgar, junto dos colegas, todas as informações de que tomarem conhecimento nas reuniões;
- c)Solicitar reuniões extraordinárias com o/a coordenador/a da Universidade Sénior de Gavião, desde que sejam requeridas por mais de metade dos professores/colaboradores.
Artigo 19.º — Representante dos professores/colaboradores
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022