- 1 -O espaço "Alto Minho cowork_Cross Border", dispõe das seguintes infraestruturas:
- 1.1 -Percurso acessível e com os requisitos necessários à sua utilização por pessoas com mobilidade reduzida (rampa de acesso com pavimento regular, plataforma elevatória e homelift);
- 1.2 -1 sala partilhada (com divisórias entre os diversos postos de trabalho), com 8 postos de trabalho;
- 1.3 -1 Instalação sanitária apta para utilizadores com cadeiras de rodas;
- 1.4 -1 "Skype Hub" para utilização em chamadas telefónicas e reuniões remotas;
- 1.5 -1 espaço de refeições, com armário de copa passível de aproximação frontal com cadeira de rodas;
- 2 -Quanto aos equipamentos, os utilizadores do Cowork, têm à sua disposição:
- 2.1 -Posto de trabalho devidamente equipados com mobiliário, entre os quais de salientar:
- 2.1.1 -5 secretárias preparadas para utilização por parte dos utilizadores com cadeiras de rodas convencionais;
- 2.1.2 -3 secretárias com altura ajustável para utilizadores com cadeiras de rodas elétricas;
- 2.2 -Acesso a rede wifi;
- 2.3 -1 impressora multifunções;
- 2.4 -Dispositivos periféricos: monitor Led (8); rato wireless (8); carregador wireless (8);
- 2.5 -1 Armário com cacifos.
- 3 -Será ainda colocada à disposição dos utilizadores:
- 3.1 -1 sala de reuniões equipada com tecnologias de videoconferência, com capacidade para 15 pessoas;
- 3.2 -1 auditório equipado com tecnologias de videoconferência, com capacidade para 30 pessoas sentadas. Este auditório está preparado para caso necessário, funcionar como sala de reuniões.
Artigo 6.º — Infraestruturas e Equipamentos
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023