Artigo 13.º
Obrigações
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os passeios e provas Todo Terreno a realizar na área da Freguesia carecem de parecer da mesma.
- 2 -A reparação dos danos nos caminhos vicinais, provocados pela passagem dos participantes dos Passeios ou Provas de Todo Terreno, ou eventos equiparados, serão da responsabilidade dos promotores dos eventos.
- 3 -Todas as marcações utilizadas na realização do evento deverão ser retiradas após a passagem do último participante, não sendo permitido a utilização de tinta, mesmo que sob a forma de aerossol, para efetuar essas marcações.
- 4 -O incumprimento do referido nos números 2 e 3 do presente artigo implica a comunicação dos factos à entidade licenciadora dos eventos, bem como a outras entidades competentes.