- 1 -Os passeios e provas Todo Terreno a realizar na área da Freguesia carecem de parecer da mesma.
- 2 -A reparação dos danos nos caminhos vicinais, provocados pela passagem dos participantes dos Passeios ou Provas de Todo Terreno, ou eventos equiparados, serão da responsabilidade dos promotores dos eventos.
- 3 -Todas as marcações utilizadas na realização do evento deverão ser retiradas após a passagem do último participante, não sendo permitido a utilização de tinta, mesmo que sob a forma de aerossol, para efetuar essas marcações.
- 4 -O incumprimento do referido nos números 2 e 3 do presente artigo implica a comunicação dos factos à entidade licenciadora dos eventos, bem como a outras entidades competentes.
Artigo 13.º — Obrigações
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024