- 1 -São competências do plenário:
- a)Eleger a comissão coordenadora do conselho científico;
- b)Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da CC/CC;
- c)As competências expressas no artigo 2.º deste Regulamento.
- 2 -O plenário pode, pelo voto expresso favorável de uma maioria simples dos seus membros com direito a voto, destituir a CC/CC.
- 3 -A destituição da CC/CC só pode ocorrer em reunião expressamente convocada para o efeito, devendo os motivos da mesma constar da convocatória do plenário.
Artigo 5.º — Competências do plenário
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004