Composição
Competências
Órgãos
São órgãos do conselho científico o plenário, o presidente e a comissão coordenadora.
Plenário
Constituição do plenário
O plenário é constituído por todos os membros do CC/ITN, nos termos do artigo 1.º
Competências do plenário
Competências delegadas na comissão coordenadora
O plenário delega na CC/CC as competências expressas nas alíneas g), h), l), m), o) e p) do n.º 1 do artigo 2.º e nas alíneas a) a f), h) e i) do n.º 2 do artigo 2.º
Avocação da competência
Convocatória das reuniões do plenário
Funcionamento do plenário
Maioria
Voto
Abstenções
Funcionamento extraordinário do plenário
Comissão coordenadora
Constituição da comissão coordenadora
Competências da CC/CC
São competências da CC/CC:
1) As competências nela delegadas pelo plenário nos termos do artigo 6.º
2) Preparar a ordem de trabalhos e os processos relativos às matérias a apresentar ao plenário.
3) Solicitar a convocatória do plenário do CC/ITN sempre que o entender conveniente.
4) Apurar a qualidade de membro do CC nos termos do disposto no artigo 1.º
5) Nos intervalos entre reuniões do plenário do conselho, desempenhar as funções e assumir as responsabilidades do CC/ITN, sempre com respeito pelas deliberações do plenário.
Funcionamento da comissão coordenadora
Recurso para o plenário do conselho científico
Das deliberações da CC/CC cabe recurso para o plenário, a efectivar nos termos seguintes:
Presidente
Competências do presidente
Eleições
Eleição do presidente e da CC/CC
Substituição do presidente e vogais da CC/CC
Disposições finais
Revisão do regulamento interno
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
12 de Novembro de 2004. - A Directora dos Serviços de Administração Geral, Fátima Pereira Gonçalves.