- 1 -O exercício pelo plenário do conselho científico de uma competência delegada carece de deliberação expressa de avocação.
- 2 -A aprovação pelo plenário de uma deliberação de avocação de competência delegada exige votação favorável de uma maioria simples dos membros do conselho com direito a voto, devendo o assunto constar da convocatória do plenário.
Artigo 7.º — Avocação da competência
Vigente desde: 24/11/2004
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