- 1 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que só são admitidos através deste concurso estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso;
- c)A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou, se necessário, através da realização de exames escritos ou orais.
- 2 -No caso de estudantes titulares de curso de ensino secundário português, a verificação da qualificação académica específica, é feita tendo em conta as classificações obtidas nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso em causa.
- 3 -Para cada área científica de provas a realizar é criado um Júri de Avaliação constituído por três professores a quem cabe produzir os modelos de exame escrito e oral, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames e ainda decidir sobre a validade para o efeito de ingresso num ciclo de estudos da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável.
- 4 -A designação dos membros do Júri de Avaliação é da competência do Presidente, ouvidos os Diretores dos cursos.
- 5 -A verificação do conhecimento da língua portuguesa e ou inglesa é feita através de prova documental ou de exame escrito e ou oral que comprove um seu domínio independente (nível B2, de acordo com o QECRL - Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).
- 6 -Ficam dispensados da prova de língua portuguesa referida no número anterior:
- a)Os titulares de curso obtido em países de língua oficial portuguesa, que sejam candidatos a cursos lecionados em português;
- b)Sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial;
- c)Nos dois últimos anos tenham residido, de forma ininterrupta, num país de língua oficial portuguesa.
- 7 -Os estudantes que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa e ou inglesa (nível B1, de acordo com o QECRL) podem candidatar-se desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua portuguesa ou inglesa de forma a satisfazer a exigência prevista no n.º 7.
- 8 -A título excecional, podem ainda candidatar-se estudantes que não possuam o nível B1, desde que se comprometam a frequentar um curso intensivo de língua (portuguesa ou inglesa) e obtenham aquele nível até ao final da frequência do 1.º ano do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Verificação da qualificação académica
Vigente desde: 11/01/2019
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