- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura.
- 2 -A nota de candidatura é calculada com base na ponderação seguinte:
- a)65 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e ingressar no ensino superior do país em que foi conferido, ou à classificação final obtida no ensino secundário português, ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;
- b)35 % respeitante à classificação obtida no(s) exame(s) escrito(s), eventualmente complementado(s) por exame oral, caso em que se calcula a classificação final por média aritmética simples ou, respeitantes à classificação da prova documental a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, deste regulamento.
- 3 -A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 95 pontos (numa escala de 0 a 200).
- 4 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar são solicitadas vagas adicionais.
- 5 -A lista de seriação dos candidatos é publicitada nos placards existentes para o efeito, sendo os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
Artigo 9.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 11/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019