- 1 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível nos Serviços Académicos do ISPAB;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangida pelas exceções previstas no n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português (Ficha ENES) ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas; ou
- d)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, fazendo prova da sua validação pela entidade competente desse país;
- e)Documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como da respetiva classificação nelas obtidas;
- f)Documento que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa ou inglesa, consoante a língua de ensino do curso a que se candidata;
- g)Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente;
- h)Uma fotografia tipo passe;
- i)Procuração, quando for caso disso.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1, devem ser traduzidos para português, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia, pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
- 3 -Nos documentos estrangeiros referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1, tem de constar a escala de classificação usada.
- 4 -Em fase de candidatura e por razões de simplicidade e celeridade do processo, podem ser aceites provas documentais não devidamente autenticadas, devendo a sua autenticidade ser verificada até à matrícula efetiva.
- 5 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
- 6 -São devidas taxas de candidatura nos termos fixados no preçário do ISPAB.
- 7 -Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respetivo boletim de candidatura, indispensável para qualquer diligência posterior.
- 8 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 11/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2019