- 1 -(Mesma redação.)
- 2 -(Mesma redação.)
- 3 -(Mesma redação.)
- 4 -(Mesma redação.)
- 5 -(Mesma redação.)
- 6 -(Mesma redação.)
- 7 -(Mesma redação.)
- 8 -(Mesma redação.)
- 9 -Vitrina é o mostrador envidraçado ou transparente, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.
- 10 -(Mesma redação.)
- 11 -Estrutura de ensombramento é a construção precária destinada a apoiar a atividade económica de estabelecimento de restauração e de bebidas, com o qual mantém estreita relação funcional, instalada sem qualquer tipo de fixação ao solo, em área do domínio público municipal, integrando mesas, cadeiras e outro mobiliário urbano.
- 12 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a ocupação do espaço público:
- a)(Mesma redação.)
- b)(Mesma redação.)
- c)(Mesma redação.)
- d)(Mesma redação.)
- e)Para fins distintos dos mencionados nos n.os 1 a 11 do presente artigo, que seguirá o regime geral de ocupação do domínio público das autarquias locais.
Artigo 5.º — Mobiliário urbano e exclusões
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020