Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelo Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, aos dirigentes dos serviços e demais trabalhadores e colaboradores.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022