- 1 -As comparticipações financeiras pontuais a atribuir pela junta de freguesia às Associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas, com a respetiva justificação do pedido de apoio e com a indicação das ações ou programas que pretendem desenvolver.
- 2 -As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência adequada, com um prazo mínimo de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à junta de freguesia de Arões S. Romão, requerendo o apoio ao abrigo deste regulamento, referindo o indicado no ponto anterior;
- b)Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.
- c)Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- d)Cópia da ata da última tomada de posse dos órgãos sociais;
- e)Cópia da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
- f)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- g)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
Artigo 3.º — Solicitação de Apoios Financeiros Pontuais
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023