- 1 -A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação, quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
- a)Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
- b)O interesse público das suas atividades e ações;
- c)Especificidade e diversidade das atividades das associações;
- d)Número de pessoas residentes na Freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;
- e)Ações com destino ao fomento de novos públicos;
- f)Outras atividades de interesse relevante.
- 2 -O apoio à realização de eventos/ações tem como finalidade propiciar às associações o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades e que tenham interesse comunitário, seja pela sua dimensão cultural, social, desportiva ou outra. Assim, espera-se que as atividades propostas sejam direcionadas à população em geral, não ficando restritas aos seus sócios ou membros.
- 3 -A junta de freguesia de Arões S. Romão poderá, caso entenda, publicitar no site da junta de freguesia, a listagem das atividades classificadas como prioritárias para a atribuição de apoios financeiros, às quais as associações se poderão candidatar.
Artigo 5.º — Critérios de Apoio
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023