- 1 -A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da junta de freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
- 2 -No final do ano, as associações deverão entregar à junta de freguesia o relatório das atividades realizadas durante o ano corrente, que mereceram a atribuição de apoios.
Artigo 8.º — Controlo da Aplicação dos Apoios Financeiros
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023