- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam da tabela em anexo e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Junta de Freguesia com a indicação precisa do tipo de documento e qual o fim a que se destina.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 4 -Taxa a aplicar:
- a)Meia hora x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- b)1/4/hora x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos em impressos próprios;
- c)1 hora x vh + ct para os restantes documento;
- d)A certificação de fotocópias obedece ao estipulado no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março. Neste contexto as taxas a cobrar correspondem a 100 % das taxas definidas no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024