Os artigos 5.º (Beneficiários) e artigo 8.º (Processo de candidatura) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Beneficiários/as da Prestação Social para a Inclusão;
- f)[...]
- g)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Comprovativo do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou do Instituto de Segurança Social ou outro documento legal comprovativo do agregado familiar;
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças.
- 5 -[...]
- 6 -[...]