- 1 -Pela realização de espetáculos de pirotecnia em áreas afetas à APL, são devidas, por cada local de espetáculo, por dia, a taxa de 365,00 €.
- 2 -Pela utilização de balões ou dirigíveis em áreas afetas à APL, são devidas, por dia e por objeto, taxas de 1.974,26 € a 6.577,10 € a fixar conforme o local da ação e a complexidade da operação.
Artigo 10.º — Eventos de Carácter Especial
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